LEI Nº 190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A EPG JOÃO NEVES PEREIRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 250m2 (duzentos metros quadrados), de obra civil, para a ampliação da EPG João Neves Pereira, no centro deste Município.

 

Art. 2º Face a autorização em tela, poderá o Prefeito Municipal realizar despesas de construção no valor avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.