LEI Nº 190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA A EPG JOÃO NEVES PEREIRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 250m2
(duzentos metros quadrados), de obra civil, para a ampliação da EPG João Neves
Pereira, no centro deste Município.
Art. 2º Face a autorização em tela, poderá o Prefeito Municipal realizar
despesas de construção no valor avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos
e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.