LEI Nº 193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Sooretama para o exercício de 2000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.687.200,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

6.520.200,00

Receita Tributária

416.200,00

 

Receita Patrimonial

33.000,00

 

Receita de Serviços

250.000,00

 

Transferências Correntes

4.950.000,00

 

Outras receitas correntes

871.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

3.167.000,00

Operação de crédito

800.000,00

 

Transferência de capital

2.350.000,00

 

Outras Receitas de Capital

 

17.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

 

9.687.200,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecidas nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

Despesas/Recursos de todas as Fontes

R$

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Adm. e Finanças

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Serviços Urbanos

396.300,00

251.000,00

1.171.600,00

2.952.800,00

1.703.000,00

622.500,00

2.190.000,000

Reserva de Contingência

400.000,00

Total

9.687.200,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita e nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 69/95 do Senado federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art.4º e no caput deste artigo, fica o Poder executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. Do artigo 43 da Lei Federal n.º4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. Do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes para o exercício de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.