LEI Nº 193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Sooretama para o exercício de 2000
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
9.687.200,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos reais) e
fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA
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R$
|
R$
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Receita Corrente |
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6.520.200,00 |
Receita Tributária |
416.200,00 |
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Receita Patrimonial |
33.000,00 |
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Receita de Serviços |
250.000,00 |
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Transferências Correntes |
4.950.000,00 |
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Outras receitas correntes |
871.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL
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3.167.000,00 |
Operação de crédito
|
800.000,00 |
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Transferência de capital |
2.350.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
17.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
9.687.200,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecidas nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da
administração, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas/Recursos
de todas as Fontes
|
R$
|
Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Adm. e Finanças Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Secretaria Municipal de Obras e Serviços e
Serviços Urbanos |
396.300,00 251.000,00 1.171.600,00 2.952.800,00 1.703.000,00 622.500,00 2.190.000,000 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
Total |
9.687.200,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a
adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita e nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal
n.º 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da
Constituição Federal e Resolução n.º 69/95 do Senado federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação
vigente para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito
autorizadas no Art.4º e no caput deste artigo, fica o Poder executivo
autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de
parcelas de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), para
garantia adicional destas operações.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. Do
artigo 43 da Lei Federal n.º4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. Do
artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes para o exercício de 2000.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.