LEI Nº 203, DE 13 DE JUNHO DE 2000
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado proceder a abertura de Crédito Especial ao orçamento
vigente, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à
cobertura de despesas de Apoio a Associação Pró-Desenvolvimento do Município de
Sooretama.
Art. 2º O crédito citado no artigo
anterior receberá a seguinte classificação:
01500 - Secretaria de Saúde e Ação Social |
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01501 - Secretaria de Saúde e Ação Social |
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01501.13 - Saúde e Saneamento |
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01501.13.75 - Saúde |
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01501.13.75.428 - Assist. Médica e Sanitária |
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01501.13.75.428.2.037 - Apoio a Associação Pró-
Desenvolvimento do Município de Sooretama. |
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3.2.3.1 - Subvenções Sociais |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Para a cobertura do presente
Crédito Especial, serão utilizados recursos de
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01500 - Secretaria de Saúde e Ação Social |
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01501 - Secretaria de Saúde e Ação Social |
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01501.13 - Saúde e Saneamento |
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01501.13.76 - Saneamento |
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01501.13.76.448 - Saneamento Geral |
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01501.13.76.448.3.015 - Const. de Rede de Esgoto na Sede
e Distritos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.