LEI Nº 203, DE 13 DE JUNHO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à cobertura de despesas de Apoio a Associação Pró-Desenvolvimento do Município de Sooretama.

 

Art. 2º O crédito citado no artigo anterior receberá a seguinte classificação:

 

01500 - Secretaria de Saúde e Ação Social

 

01501 - Secretaria de Saúde e Ação Social

 

01501.13 - Saúde e Saneamento

 

01501.13.75 - Saúde

 

01501.13.75.428 - Assist. Médica e Sanitária

 

01501.13.75.428.2.037 - Apoio a Associação Pró- Desenvolvimento do Município de Sooretama.

 

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Para a cobertura do presente Crédito Especial, serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01500 - Secretaria de Saúde e Ação Social

 

01501 - Secretaria de Saúde e Ação Social

 

01501.13 - Saúde e Saneamento

 

01501.13.76 - Saneamento

 

01501.13.76.448 - Saneamento Geral

 

01501.13.76.448.3.015 - Const. de Rede de Esgoto na Sede e Distritos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.