LEI Nº 219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Sooretama, proceder o pagamento de Pensão à Senhora ZILDA ELIAS DOS SANTOS, portadora do RG 1.418.196/ES e inscrita no CPF sob n°. 043.698.687/69, no valor mensal de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente no país.

 

Art. 2º A pensão ora autorizada será restrita somente à beneficiada e enquanto estiver em vida, se extinguindo automaticamente com o falecimento da mesma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.