LEI Nº 219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
“AUTORIZA PAGAMENTO DE
PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao
Município de Sooretama, proceder o
pagamento de Pensão à Senhora ZILDA ELIAS DOS SANTOS, portadora do RG
1.418.196/ES e inscrita no CPF sob n°. 043.698.687/69, no valor mensal de 1,5
(um e meio) salário mínimo vigente no país.
Art. 2º A pensão ora
autorizada será restrita somente à beneficiada e enquanto estiver em vida, se
extinguindo automaticamente com o falecimento da mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário
de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.