LEI Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
CRIA O CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento,
para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as
atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a
legislação específica que trata do assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal d e Sooretama/ES, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.