LEI Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal d e Sooretama/ES, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.