LEI Nº 222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO SAAE DE SOORETAMA-ES, EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária de 2001 do SAAE de Sooretama/ES, elaborada segundo as diretrizes da Lei nº 4320/64 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Fico o SAAE autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.