LEI Nº 222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
“DISPÕE SOBRE PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DO SAAE DE SOORETAMA-ES, EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta orçamentária de 2001 do SAAE de Sooretama/ES, elaborada segundo as
diretrizes da Lei nº 4320/64 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fico o SAAE autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias nela
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor no dia 1º de janeiro 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de dois mil.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.