LEI Nº 227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para famílias carentes, 84 (oitenta e quatro) áreas de terra medindo cada uma 10x20 ou sela 200 (duzentos metros quadrados), contendo em cada área, uma casa de alvenaria coberta com telhas de barro, localizado no Conjunto Habitacional “Dalvo Loureiro”, Centro deste Município.

 

Art. 2º A doação em epígrafe é para moradia dos beneficiados, dando-lhe posse dieta e domínio sobre o imóvel ora doado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.