LEI Nº 227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
“AUTORIZA DOAÇÃO DE
CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a doar para famílias carentes, 84 (oitenta
e quatro) áreas de terra medindo cada uma 10x20 ou sela 200 m²
(duzentos metros quadrados), contendo em cada área, uma casa de alvenaria
coberta com telhas de barro, localizado no Conjunto Habitacional “Dalvo Loureiro”, Centro deste Município.
Art. 2º A doação em
epígrafe é para moradia dos beneficiados, dando-lhe posse dieta e domínio sobre
o imóvel ora doado.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário
de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.