REVOGADA PELA LEI Nº. 392/2005
LEI Nº 233, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2001
REVOGA INTEGRALMENTE AS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL N.º 170/99 DE
19.08.99, E ALTERA O ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
6º DA LEI MUNICIPAL N.º 0045/97 DE 02.09.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º
O Anexo I a que se refere o parágrafo único do
artigo 6° da lei municipal n° 045/97 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições contidas no Anexo II no
que se refere as Carreiras e valor da remuneração da Lei Municipal n.º 0045/97.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos vinte e três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e um.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.