REVOGADA PELA LEI Nº. 391/2005
LEI Nº 235, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2001
ALTERA O ARTIGO 46 E 47 DA LEI N.º 036/97 DE 15.07.97 E SEU ANEXO III, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do cargo de
confiança de Diretor Escolar variará de acordo com a classificação de escola,
por categoria anexo III.
DIRETOR A – A escola
que possui 1(um) ou 2(dois) turnos diários em funcionamento com alunos
matriculados, em número superior a 120 (cento e vinte) e inferior a 250
(duzentos e cinqüenta).
DIRETOR B – A escola
que possui 2(dois) ou mais turnos diários em funcionamento com alunos
matriculados, em número superior a 250(duzentos e cinqüenta) e inferior a
500(quinhentos).
DIRETOR C – A escola
que possui 2(dois) turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em
número superior a 500(quinhentos) e inferior a 700(setecentos).
DIRETOR D – A escola
que possui 2(dois) ou mais diários em funcionamento com alunos matriculados, em
número superior a 700(setecentos) e inferior a 1.000(mil).
DIRETOR E – A escola
que possui 2(dois) ou mais turnos em funcionamento com alunos matriculados, em
números a 1.000(mil).
Art. 2º Os Cargos de
confiança que trata o artigo anterior, serão assim definidos:
I – Diretor
Escolar FC 5
FC 4
FC 3
FC 2
FC 1
II – Coordenador de
Turno FC 5
III – Coordenador de
Transporte Escolar FC 3
Parágrafo Único As quantidades e as
referências, são as constantes no Anexo III, que integra esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
primeiro de fevereiro do ano de dois mil, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e um
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO
III
A
QUE SE REFERE O PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 2°
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