REVOGADA PELA LEI Nº. 391/2005

 

LEI Nº 235, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 46 E 47 DA LEI N.º 036/97 DE 15.07.97 E SEU ANEXO III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do cargo de confiança de Diretor Escolar variará de acordo com a classificação de escola, por categoria anexo III.

 

DIRETOR A – A escola que possui 1(um) ou 2(dois) turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 120 (cento e vinte) e inferior a 250 (duzentos e cinqüenta).

 

DIRETOR B – A escola que possui 2(dois) ou mais turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 250(duzentos e cinqüenta) e inferior a 500(quinhentos).

 

DIRETOR C – A escola que possui 2(dois) turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 500(quinhentos) e inferior a 700(setecentos).

 

DIRETOR D – A escola que possui 2(dois) ou mais diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 700(setecentos) e inferior a 1.000(mil).

 

DIRETOR E – A escola que possui 2(dois) ou mais turnos em funcionamento com alunos matriculados, em números a 1.000(mil).

 

Art. 2º Os Cargos de confiança que trata o artigo anterior, serão assim definidos:

 

I – Diretor Escolar   FC 5

                               FC 4

                               FC 3

                               FC 2

                               FC 1

 

II – Coordenador de Turno  FC 5

 

III – Coordenador de Transporte Escolar     FC 3

 

Parágrafo Único As quantidades e as referências, são as constantes no Anexo III, que integra esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO III

 

A QUE SE REFERE O PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 2°

 

CARGO

QUANT.

CARREIRA

VENCIMENTO

Coordenador de Turno

08

FC 5

R$ 300,00

Diretor A

03

FC 5

R$ 300,00

Diretor B

02

FC 4

R$ 350,00

Diretor C

01

FC 3

R$ 400,00

Coordenador de Transporte Escolar

01

FC 3

R$ 400,00

Diretor D

01

FC 2

R$ 650,00

Diretor E

01

FC 1

R$ 900,00