LEI Nº 24, DE 9 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Fundo de Previdência Municipal, como o objetivo de garantir a previdência dos
servidores públicos municipais.
§ 1º O Fundo de previdência criado no “caput”
deste artigo será constituído de 7,5%(sete e meio por cento), descontado do
Prefeito, Vice- Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo e
Legislativo, e com 7,5%( sete e meio por cento) de contribuição por parte da
Prefeitura e Câmara Municipal de Sooretama.
§ 2º O percentual de contribuição por parte da
Prefeitura e Câmara, incidirá sobre o valor total da folha de pagamento dos
servidores da Câmara e Prefeitura Municipal de Sooretama- ES.
Art. 2º Os recursos arrecadados de acordo com o
disposto no artigo anterior, serão depositados em conta corrente, específica
com título “FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL / PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOORETAMA”. Cujo o valor será remanejado para Previdência Social dos servidores
a ser criado por Lei no prazo de 60(sessenta dias).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação , retroagindo seus efeitos a 1º. De março de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio
no ano de mil novecentos e noventa e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.