LEI Nº 24, DE 9 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo de Previdência Municipal, como o objetivo de garantir a previdência dos servidores públicos municipais.

 

§ 1º O Fundo de previdência criado no “caput” deste artigo será constituído de 7,5%(sete e meio por cento), descontado do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo, e com 7,5%( sete e meio por cento) de contribuição por parte da Prefeitura e Câmara Municipal de Sooretama.

 

§ 2º O percentual de contribuição por parte da Prefeitura e Câmara, incidirá sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores da Câmara e Prefeitura Municipal de Sooretama- ES.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados de acordo com o disposto no artigo anterior, serão depositados em conta corrente, específica com título “FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL / PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA”. Cujo o valor será remanejado para Previdência Social dos servidores a ser criado por Lei no prazo de 60(sessenta dias).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º. De março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio no ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.