LEI Nº 250, DE 30 DE MAIO DE 2001
COM FULCRO NO QUE DISPÕE
O ARTIGO 202, INCISO XXIV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FICA CRIADO O CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA,
órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sooretama ES.,
em questões referentes ao equilíbrio ecológico, ao combate às agressões
ambientais e promoção da melhoria da qualidade de vida em toda área do
Município.
Art. 2º O COMDEMA constituir-se-á em órgão integrante do Sistema Estadual de
Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3º O COMDEMA tem por finalidade:
I - Levar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município;
II - Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras, bem como empreendimentos capazes de
causar degradação ambiental, a fim d permitir a vigilância e o controle desses
procedimentos e cumprimento da legislação em vigor;
III - Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações
referentes à proteção do Patrimônio Ambiental do Município;
IV - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção
ambiental do município;
V - Estabelecer critérios para implementação de atividades públicas ou
privadas, que possa vir a ameaçar o meio ambiente do município;
VI - Analisar projetos de órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal;
VII - Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do município,
fazendo cumprir as normas constantes dos itens anteriores;
VIII - Criar e divulgar material educativo no sentido de escrever à
comunidade de Sooretama, sobre a realidade ambiental do município, colaborando
em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e
saneamento básico;
IX - Promover e colaborar na execução de programas de formação e
mobilização ambiental;
X - Prestar assessoria a outras entidades ou grupo de pessoas
interessadas que desejam desenvolver atividades semelhantes à do COMDEMA;
XI - Manter intercâmbio com entidades e associações afins do Brasil e
exterior, visando apoio técnico e financeiro necessário à execução da política
ambiental do Município;
XII - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas
no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes
Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a
mobilização da comunidade.
Art. 4º O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder Público e da Comunidade,
nomeados por ato do Prefeito, a saber:
I - Um representante da Câmara de Vereadores e seu suplente;
II - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambientem e seu
suplente;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte e seu suplente;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e
seu suplente;
V - Quatro representantes de diferentes entidades com
existência legal há mais de um ano e atuação no Município, a serem
escolhidos diferente entre seus pares, e seu suplentes.
Art. 5º O COMDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por maioria
simples dos membros presentes na reunião convocada para esse fim, cujas
atividades e funcionamento serão definidas no Regimento Interno aprovado pelo
COMDEMA.
Art. 6º Os membros terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por
igual período, uma única vez.
Art. 7º O Exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuita e considerado como
prestação de serviços relevantes ao Município de Sooretama ES.
Art. 8º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por solicitação da
maioria absoluta de seus membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
Art. 9º O COMDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das Administrações
Municipais, Estadual e Federal, com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente.
Art. 10 O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências
relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental.
Art. 11 Constatada qualquer agressão ambiental, o COMDEMA informará ao Prefeito,
alertando das possíveis implicações quanto às legislações Federal, Estadual e
Municipal, e sugerindo as providências necessárias.
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento Municipal em vigor.
Art. 13 As deliberações do COMDEMA terão forma de resolução dando-se
conhecimento às partes diretamente interessadas, na forma prevista no seu
Regimento Interno.
Art. 14 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após usa instalação, o COMDEMA
elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por ato do Prefeito.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano
de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.