LEI Nº 250, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 202, INCISO XXIV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sooretama ES., em questões referentes ao equilíbrio ecológico, ao combate às agressões ambientais e promoção da melhoria da qualidade de vida em toda área do Município.

 

Art. 2º O COMDEMA constituir-se-á em órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa do Meio Ambiente.

 

Art. 3º O COMDEMA tem por finalidade:

 

I - Levar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município;

 

II - Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim d permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislação em vigor;

 

III - Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Patrimônio Ambiental do Município;

 

IV - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do município;

 

V - Estabelecer critérios para implementação de atividades públicas ou privadas, que possa vir a ameaçar o meio ambiente do município;

 

VI - Analisar projetos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

 

VII - Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do município, fazendo cumprir as normas constantes dos itens anteriores;

 

VIII - Criar e divulgar material educativo no sentido de escrever à comunidade de Sooretama, sobre a realidade ambiental do município, colaborando em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;

 

IX - Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental;

 

X - Prestar assessoria a outras entidades ou grupo de pessoas interessadas que desejam desenvolver atividades semelhantes à do COMDEMA;

 

XI - Manter intercâmbio com entidades e associações afins do Brasil e exterior, visando apoio técnico e financeiro necessário à execução da política ambiental do Município;

 

XII - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade.

 

Art. 4º O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder Público e da Comunidade, nomeados por ato do Prefeito, a saber:

 

I - Um representante da Câmara de Vereadores e seu suplente;

 

II - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambientem e seu suplente;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e seu suplente;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e seu suplente;

 

V - Quatro representantes de diferentes entidades com existência legal há mais de um ano e atuação no Município, a serem escolhidos diferente entre seus pares, e seu suplentes.

 

Art. 5º O COMDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por maioria simples dos membros presentes na reunião convocada para esse fim, cujas atividades e funcionamento serão definidas no Regimento Interno aprovado pelo COMDEMA.

 

Art. 6º Os membros terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período, uma única vez.

 

Art. 7º O Exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuita e considerado  como prestação de serviços relevantes ao Município de Sooretama ES.

 

Art. 8º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 9º O COMDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das Administrações Municipais, Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente.

 

Art. 10 O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental.

 

Art. 11 Constatada qualquer agressão ambiental, o COMDEMA informará ao Prefeito, alertando das possíveis implicações quanto às legislações Federal, Estadual e Municipal, e sugerindo as providências necessárias.

 

Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal em vigor.

 

Art. 13 As deliberações do COMDEMA terão forma de resolução dando-se conhecimento às partes diretamente interessadas, na forma prevista no seu Regimento Interno.

 

Art. 14 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após usa instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por ato do Prefeito.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.