LEI Nº 255, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores da autarquia municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentual de 15% (quinze por cento), conforme anexo incluso.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma legal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.