LEI Nº 256, DE 30 DE MAIO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos
servidores públicos municipais no percentual de 15(quinze por cento), anexo
incluso.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-lo na forma legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano
de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.