LEI Nº 267, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR MENSALMENTE AS CONTAS TELEFÔNICAS DO CONSELHO
INTERATIVO DE SUGURANÇA DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente
a conta da linha número (27) 3273-1587, instalada no prédio onde funciona o Conselho
Interativo de Segurança Pública de Sooretama, até o limite de R$ 100,00(cem
reais) mensais.
Parágrafo Único – O valor limite de R$ 100,00(cem reais) por mês para a linha telefônica
será automaticamente majorado nos mesmo percentuais de
reajuste que sofrer a tarifa telefônica.
Art. 2º A autorização referida no art. 1º limitar-se-á até a data de 31 de dezembro do ano de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.