LEI Nº 267, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR MENSALMENTE AS CONTAS TELEFÔNICAS DO CONSELHO INTERATIVO DE SUGURANÇA DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente a conta da linha número (27) 3273-1587, instalada no prédio onde funciona o Conselho Interativo de Segurança Pública de Sooretama, até o limite de R$ 100,00(cem reais) mensais.

 

Parágrafo Único – O valor limite de R$ 100,00(cem reais) por mês para a linha telefônica será automaticamente majorado nos mesmo percentuais de reajuste que sofrer a tarifa telefônica.

 

Art. 2º A autorização referida no art. 1º limitar-se-á até a data  de 31 de dezembro do ano de 2001.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.