LEI Nº 274, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O ARTIGO 24, DA
LEI N.º 257/2001, DE 20.06.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica alterado o artigo 24, da Lei Municipal
n.º 257/2001, de 20.06.2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - São prioridades da Administração Municipal as ações
governamentais objetivando:
I - a ampliação da frota de ambulâncias;
II - a contratação de mais médicos;
III - a ampliação e construção de postos médicos para melhor atendimento
à população;
IV - a manutenção da farmácia básica;
V - dar continuidade às expectativas do trabalho
a ser realizado no pronto atendimento;
VI - a ampliação do Programa de Saúde da Família (PSF) para cobrir 100%(cem por cento) da população;
VII - a reforma e ampliação do laboratório municipal e do posto de saúde
do Município;
VIII - a manutenção e ampliação dos programas de atendimento básico na
área da saúde;
IX - a capacitação de Conselheiros Municipais de
Saúde e Assistência Social;
X - a contribuição ao Consórcio de Saúde;
XI - a realização de Seminários na área da Saúde;
XII - a construção do Centro de Saúde;
XIII - a aquisição de Unidade Móvel de Saúde;
XIV - aquisição de veículo para atender atividades da área da saúde;
XV - a informatização da área da saúde;
XVI - a manutenção e compra de equipamentos do setor de vigilância
epidemiológica;
XVII - a aquisição de veículo para o setor de vigilância epidemiológica;
XVIII - a ampliação da rede de esgoto;
XIX - a continuidade e ampliação no programa de água tratada;
XX- a pavimentação de ruas e avenidas;
XXI - o incentivo de novas indústrias para geração de mais empregos no
Município de Sooretama;
XXII - a implantação de Programas de Assistência e Alimentação Infantil;
XIII - a implantação de programas para atendimento ao menor abandonado e
ao menino de rua;
XXIV - incentivo ao comércio local para o aumento de empregos na área;
XXV - a criação do Núcleo de Atendimento à Família;
XXVI - a construção de casas populares para atender as famílias que não
tem moradia;
XXVII - a continuidade, apoio e ampliação dos projetos e programas de
educação já existentes;
XXVIII - a implantação de uma oficina para ministrar cursos
profissionalizantes a fim de qualificar o jovem para o mercado de trabalho;
XXIX - a valorização dos cidadãos da terceira idade do Município;
XXX - a criação de uma escola nos moldes e ensinamentos agrotécnicos a
fim de manter o homem no campo;
XXXI _ apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi de Linhares;
XXXII - a ampliação e melhoria do transporte escolar gratuito;
XXXIII - o combate ao analfabetismo em todas as idades;
XXXIV - a implantação do plano de carreira e remuneração do magistério de
acordo com as orientações do MEC;
XXXV- a ampliação e reforma de escolas de ensino fundamental, na zona
urbana e rural do Município;
XXXVI - a construção de centros de educação infantil;
XXXVII - a aquisição de um veículo para transporte de alunos e/ou
professores;
XXXVIII - a aquisição de materiais para bibliotecas escolares;
XXXIX - a construção, ampliação e reforma de centros Desportivos
Educacionais;
XL - incentivos a todas as modalidades esportivas;
XLI - a legalização do campeonato municipal de futebol;
XLII - a filiação da liga municipal à Federação Capixaba de Futebol;
XLIII - a ampliação das áreas de lazer e esportivas;
XLIV - a construção do estádio municipal;
XLV - a promoção de eventos culturais em todo o município;
XLVI - projeto de recuperação de lagoas e rios;
XLVII - projetos de proteção ao meio ambiente;
XLVIII - desenvolver projeto de Educação Ambiental nas escolas
municipais;
XLIX - a canalização de córregos e rios;
L - a realização de Seminários de maio Ambiente;
LI - a capacitação de Conselheiros Municipais de Meio Ambiente;
LII - a informatização da Secretaria de Meio Ambiente;
LIII - apoio ao programa da Fundação Bionativa;
LIV - linhas rodoviárias ligando o interior à cidade;
LV - incentivo ao produtor rural;
LVI - continuação do projeto de eletrificação rural cuja meta é atingir
100%(cem por cento) do município;
LVII - busca de financiamento com juros menores às instituições de
crédito rural;
LVIII - apoio ao produtor rural com distribuição de sementes e mudas;
LIX - a prestação de assessoria técnica para os agricultores;
LX - a implantação e operacionalização do hortão municipal;
LXI - a abertura de poços artesianos;
LXII - a construção e reforma de pequenas barragens;
LXIII - a recuperação de áreas alagadas;
LXIV - a construção do mercado municipal;
LXV - viabilizar a sinalização de trânsito na sede do Município para
facilitar o tráfego de veículos;
LXVI - a iluminação do trevo da BR 101;
LXVII - a construção de galerias de drenagem pluvial;
LXVIII - a construção e extensão da rede elétrica;
LXIX - a construção de pontes e bueiros;
LXX - a aquisição de carro pipa;
LXXI - a aquisição de veículo para a Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos no setor de infra-estrutura de transportes;
LXXII - apoio a Polícia Interativa Municipal;
LXXIII - a aquisição de imóveis para atendimento das áreas
administrativas, social e de desenvolvimento urbano;
LXXIV - a ampliação do prédio da Prefeitura;
LXXV - a informatização da administração tributária;
LXXVI - a elaboração da planta cartográfica municipal;
LXXVII - efetuar o recadastramento predial;
LXXVIII - a atualização do Código Tributário Municipal e a elaboração do
Plano Diretor Urbano;
LXXIX - efetuar contribuição para a Associação de Prefeitos e a
Associação de Municípios do Norte do Estado (AMUNE).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 257/2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do
ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.