LEI Nº 274, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 24, DA LEI N.º 257/2001, DE 20.06.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 24, da Lei Municipal n.º 257/2001, de 20.06.2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 - São prioridades da Administração Municipal as ações governamentais objetivando:

 

I - a ampliação da frota de ambulâncias;

 

II - a contratação de mais médicos;

 

III - a ampliação e construção de postos médicos para melhor atendimento à população;

 

IV - a manutenção da farmácia básica;

 

V - dar continuidade às expectativas do trabalho a ser realizado no pronto atendimento;

 

VI - a ampliação do Programa de Saúde da Família (PSF) para cobrir 100%(cem por cento) da população;

 

VII - a reforma e ampliação do laboratório municipal e do posto de saúde do Município;

 

VIII - a manutenção e ampliação dos programas de atendimento básico na área da saúde;

 

IX - a capacitação de Conselheiros Municipais de Saúde e Assistência Social;

 

X - a contribuição ao Consórcio de Saúde;

 

XI - a realização de Seminários na área da Saúde;

 

XII - a construção do Centro de Saúde;

 

XIII - a aquisição de Unidade Móvel de Saúde;

 

XIV - aquisição de veículo para atender atividades da área da saúde;

 

XV - a informatização da área da saúde;

 

XVI - a manutenção e compra de equipamentos do setor de vigilância epidemiológica;

 

XVII - a aquisição de veículo para o setor de vigilância epidemiológica;

 

XVIII - a ampliação da rede de esgoto;

 

XIX - a continuidade e ampliação no programa de água tratada;

 

XX- a pavimentação de ruas e avenidas;

 

XXI - o incentivo de novas indústrias para geração de mais empregos no Município de Sooretama;

 

XXII - a implantação de Programas de Assistência e Alimentação Infantil;

 

XIII - a implantação de programas para atendimento ao menor abandonado e ao menino de rua;

 

XXIV - incentivo ao comércio local para o aumento de empregos na área;

 

XXV - a criação do Núcleo de Atendimento à Família;

 

XXVI - a construção de casas populares para atender as famílias que não tem moradia;

 

XXVII - a continuidade, apoio e ampliação dos projetos e programas de educação já existentes;

 

XXVIII - a implantação de uma oficina para ministrar cursos profissionalizantes a fim de qualificar o jovem para o mercado de trabalho;

 

XXIX - a valorização dos cidadãos da terceira idade do Município;

 

XXX - a criação de uma escola nos moldes e ensinamentos agrotécnicos a fim de manter o homem no campo;

 

XXXI _ apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi de Linhares;

 

XXXII - a ampliação e melhoria do transporte escolar gratuito;

 

XXXIII - o combate ao analfabetismo em todas as idades;

 

XXXIV - a implantação do plano de carreira e remuneração do magistério de acordo com as orientações do MEC;

 

XXXV- a ampliação e reforma de escolas de ensino fundamental, na zona urbana e rural do Município;

 

XXXVI - a construção de centros de educação infantil;

 

XXXVII - a aquisição de um veículo para transporte de alunos e/ou professores;

 

XXXVIII - a aquisição de materiais para bibliotecas escolares;

 

XXXIX - a construção, ampliação e reforma de centros Desportivos Educacionais;

 

XL - incentivos a todas as modalidades esportivas;

 

XLI - a legalização do campeonato municipal de futebol;

 

XLII - a filiação da liga municipal à Federação Capixaba de Futebol;

 

XLIII - a ampliação das áreas de lazer e esportivas;

 

XLIV - a construção do estádio municipal;

 

XLV - a promoção de eventos culturais em todo o município;

 

XLVI - projeto de recuperação de lagoas e rios;

 

XLVII - projetos de proteção ao meio ambiente;

 

XLVIII - desenvolver projeto de Educação Ambiental nas escolas municipais;

 

XLIX - a canalização de córregos e rios;

 

L - a realização de Seminários de maio Ambiente;

 

LI - a capacitação de Conselheiros Municipais de Meio Ambiente;

 

LII - a informatização da Secretaria de Meio Ambiente;

 

LIII - apoio ao programa da Fundação Bionativa;

 

LIV - linhas rodoviárias ligando o interior à cidade;

 

LV - incentivo ao produtor rural;

 

LVI - continuação do projeto de eletrificação rural cuja meta é atingir 100%(cem por cento) do município;

 

LVII - busca de financiamento com juros menores às instituições de crédito rural;

 

LVIII - apoio ao produtor rural com distribuição de sementes e mudas;

 

LIX - a prestação de assessoria técnica para os agricultores;

 

LX - a implantação e operacionalização do hortão municipal;

 

LXI - a abertura de poços artesianos;

 

LXII - a construção e reforma de pequenas barragens;

 

LXIII - a recuperação de áreas alagadas;

 

LXIV - a construção do mercado municipal;

 

LXV - viabilizar a sinalização de trânsito na sede do Município para facilitar o tráfego de veículos;

 

LXVI - a iluminação do trevo da BR 101;

 

LXVII - a construção de galerias de drenagem pluvial;

 

LXVIII - a construção e extensão da rede elétrica;

 

LXIX - a construção de pontes e bueiros;

 

LXX - a aquisição de carro pipa;

 

LXXI - a aquisição de veículo para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos no setor de infra-estrutura de transportes;

 

LXXII - apoio a Polícia Interativa Municipal;

 

LXXIII - a aquisição de imóveis para atendimento das áreas administrativas, social e de desenvolvimento urbano;

 

LXXIV - a ampliação do prédio da Prefeitura;

 

LXXV - a informatização da administração tributária;

 

LXXVI - a elaboração da planta cartográfica municipal;

 

LXXVII - efetuar o recadastramento predial;

 

LXXVIII - a atualização do Código Tributário Municipal e a elaboração do Plano Diretor Urbano;

 

LXXIX - efetuar contribuição para a Associação de Prefeitos e a Associação de Municípios do Norte do Estado (AMUNE).”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 257/2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.