LEI Nº 275, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO E AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Comércio e ao Pagamento de Tributos para o ano de 2001, denominado de “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação dos tributos diretos e indiretos no Município de Sooretama.

 

Art. 2º O programa NOTA PREMIADA, consistirá na premiação de contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços, mediante a apresentação de nota fiscal e guia de recolhimento Municipal emitidos por empresa estabelecida e devidamente inscrita no território do Município de Sooretama e Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O sistema de premiação do programa NOTA PREMIADA, será  instantânea através de um cartão de sorteio denominado “CARTÃO AZUL”.

 

Parágrafo Único - O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o Programa, a denominação do sistema de premiação, as datas dos sorteios juntamente com os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome, endereço telefone do contribuinte.

 

Art. 4º Os documentos competentes para participar da NOTA PREMIADA deverão ter emissão de 01 de novembro a 26 de dezembro de 2001, consistindo em:

 

1. Guias de recolhimentos de tributos, taxas e serviços municipais;

 

2. 1º via da Nota Fiscal, com valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente inscrita e estabelecida no território do Município de Sooretama;

 

3. Talão de máquina, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do Município de Sooretama;

 

4. 1º via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de empresas que estejam devidamente inscrita nesta municipalidade.

 

Art. 5º Os documentos competentes, descritos no Artigo anterior, darão direito, ao portador, a troca por cupons do “CARTÃO AZUL”, a partir de 19 de novembro de 2001.

 

Art. 6º A cada R$ 20,00(vinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca dos documentos descritos no Artigo 4º por um cupom do “CARTÃO AZUL”, podendo as notas de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem somadas para completarem o valor de um cupom.

 

Art. 7º O cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome endereço completos e telefones para contato.

 

Art. 8º As trocas serão efetuadas no setor de arrecadação e fiscalização da Prefeitura Municipal de Sooretama, a partir do dia 19 de novembro do corrente ano, das 13 às 17 horas.

 

Parágrafo Único - Os cartões deverão ser depositados na urna localizada no mesmo local de troca.

 

Art. 9º Os prêmios serão distribuídos em cinco sorteios, a saber:

 

- 01/12/2001 - 01 Micro Systen;

- 08/12/2001 - 01 Vídeo Cassete;

- 15/12/2001 - 01 TV 14’ a cores;

- 22/12/2001 - 01 Geladeira;

- 29/12/2001 - 01 Computador com Impressora.

 

Parágrafo Único - O local e hora serão divulgados 5(cinco) dias antes da data do sorteios através de programas radiofônicos e imprensa local.

 

Art. 10 Se ao retirar da urna um cartão inominado, ilegível, dilacerado ou rasurado, este cartão será inutilizado e retirado outro para substituí-lo.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 6.000,00(seis mil reais), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.