LEI Nº 275, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
INSTITUI O PROGRAMA DE
INCENTIVO AO COMÉRCIO E AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Comércio e ao Pagamento de
Tributos para o ano de 2001, denominado de “NOTA PREMIADA”, objetivando
aumentar a arrecadação dos tributos diretos e indiretos no Município de
Sooretama.
Art. 2º O programa NOTA PREMIADA, consistirá na premiação de contribuintes de
tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços, mediante a
apresentação de nota fiscal e guia de recolhimento Municipal emitidos por
empresa estabelecida e devidamente inscrita no território do Município de
Sooretama e Poder Público Municipal.
Art. 3º O sistema de premiação do programa NOTA PREMIADA, será instantânea através de um cartão de
sorteio denominado “CARTÃO AZUL”.
Parágrafo Único - O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o
Programa, a denominação do sistema de premiação, as datas dos sorteios
juntamente com os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome, endereço
telefone do contribuinte.
Art. 4º Os documentos competentes para participar da NOTA PREMIADA deverão ter
emissão de 01 de novembro a 26 de dezembro de 2001, consistindo em:
1. Guias de recolhimentos de tributos, taxas e serviços municipais;
2. 1º via da Nota Fiscal, com valor comercial declarado, emitida por
empresa devidamente inscrita e estabelecida no território do Município de
Sooretama;
3. Talão de máquina, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda
Estadual, de empresa estabelecida no território do Município de Sooretama;
4. 1º via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de empresas que
estejam devidamente inscrita nesta municipalidade.
Art. 5º Os documentos competentes, descritos no Artigo anterior, darão direito,
ao portador, a troca por cupons do “CARTÃO AZUL”, a partir de 19 de novembro de
2001.
Art. 6º A cada R$ 20,00(vinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca
dos documentos descritos no Artigo 4º por um cupom do “CARTÃO AZUL”, podendo as
notas de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem somadas para
completarem o valor de um cupom.
Art. 7º O cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome
endereço completos e telefones para contato.
Art. 8º As trocas serão efetuadas no setor de arrecadação e fiscalização da
Prefeitura Municipal de Sooretama, a partir do dia 19 de novembro do corrente
ano, das 13 às 17 horas.
Parágrafo Único - Os cartões deverão ser depositados na urna localizada no mesmo local de
troca.
Art. 9º Os prêmios serão distribuídos em cinco sorteios, a saber:
- 01/12/2001 - 01 Micro Systen;
- 08/12/2001 - 01 Vídeo Cassete;
- 15/12/2001 - 01 TV 14’ a cores;
- 22/12/2001 - 01 Geladeira;
- 29/12/2001 - 01 Computador com Impressora.
Parágrafo Único - O local e hora serão divulgados 5(cinco) dias antes da data do sorteios através de programas radiofônicos e imprensa
local.
Art. 10 Se ao retirar da urna um cartão inominado, ilegível, dilacerado ou
rasurado, este cartão será inutilizado e retirado outro para substituí-lo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante
de R$ 6.000,00(seis mil reais), para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do
ano dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.