LEI Nº 277, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM COMO PARA INDENIZAR SEU
RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma
área de terras de propriedade do SR.EURONDINO NOGUEIRA DA SILVA, medindo 306 m2
(trezentos e seis metros quadrados), localizado no centro do Município,
confrontando-se por seus diversos lados: à Oeste com: Nildo dos Santos; à Leste
com: José Carlos Felipe; ao Norte com: Rua João Viana e ao Sul com: Carlindo
Campista, tornando-a de utilidade pública, com a finalidade de abertura de via
pública.
Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, indenizar o
respectivo proprietário, mediante Laudo de Avaliação de Imóvel, no valor de até
R$ 6.000,00(seis mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano
de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.