LEI Nº 278, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM COMO PARA INDENIZAR SEU
RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma
área de terras de propriedade do Sr. CARLINDO CAMPISTA, medindo 180 m2 (cento e
oitenta metros quadrados), localizado no centro do Município, confrontando-se
por seus diversos lados: à oeste com Maria José Pereira; à leste com: Tereza
Laurentino Vargas; ao norte com: Eurondino Nogueira
da Silva e ao sul com: Rua José Leonel, tornando-a de utilidade pública, com a
finalidade de abertura de via pública.
Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, indenizar o
respectivo proprietário, mediante Laudo de Avaliação de Imóvel, no valor de até
R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
novembro do ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.