LEI Nº 278, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM COMO PARA INDENIZAR SEU RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras de propriedade do Sr. CARLINDO CAMPISTA, medindo 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), localizado no centro do Município, confrontando-se por seus diversos lados: à oeste com Maria José Pereira; à leste com: Tereza Laurentino Vargas; ao norte com: Eurondino Nogueira da Silva e ao sul com: Rua José Leonel, tornando-a de utilidade pública, com a finalidade de abertura de via pública.

 

Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, indenizar o respectivo proprietário, mediante Laudo de Avaliação de Imóvel, no valor de até R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.