LEI Nº 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL, PARA O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, PERÍODO 2002 – 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Sooretama,
para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no art. 24 da Lei n.º 257/2001, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos Anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas
que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de
dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.