LEI Nº 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, PERÍODO 2002 – 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Sooretama, para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no art. 24 da Lei n.º 257/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.