LEI Nº 280, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Orçamento anual do Município de Sooretama para o exercício de 2002,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
15.137.100,00(quinze milhões, cento e trinta e sete mil e cem reais), e fixa a
despesas em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA
|
R$
|
R$
|
RECEITA
CORRENTE |
|
11.916.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
793.000,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
75.000,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
280.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
10.624.500,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
143.500,00 |
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
2.744.000,00 |
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
300.000,00 |
|
ALIENAÇÃO
DE BENS |
50.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
2.284.000,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
110.000,00 |
|
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
14.660.000,00 |
RECEITA
|
R$ |
R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
|
472.100,00 |
RECEITAS
DE SERVIÇOS |
426.000,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
46.100,00 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
5.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
5.000,00 |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
477.100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DETODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
555.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
343.000,00 |
SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS |
1.260.000,00 |
SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
5.183.500,00 |
SECR. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
2.927.500,00 |
SECR. MUN. DE DESENVOLV. ECONÔMICO |
663.000,00 |
SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE |
172.000,00 |
SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.556.000,00 |
TOTAL |
14.660.000,00 |
ANEXO
II
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
AUTARQUIA MUNICIPAL - SAAE |
477.100,00 |
TOTAL |
477.100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita e nos termos do
título VI, capítulo I da lei federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964, e a
realizar operações de crédito por antecipação da Receita de acordo com as disposições do artigo
167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizados no Art. 4º. E no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do
Fundo de participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total das despesas fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17
de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas como fonte de recursos
a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4320 de 17 de março
de 1964.
Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.