LEI Nº 280, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Orçamento anual do Município de Sooretama para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 15.137.100,00(quinze milhões, cento e trinta e sete mil e cem reais), e fixa a despesas em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

ANEXO I

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE

 

11.916.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

793.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

75.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

280.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

10.624.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

143.500,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

2.744.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

300.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2.284.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

110.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

14.660.000,00

 

ANEXO II

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

RECEITA

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

472.100,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

426.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

46.100,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

5.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

5.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

477.100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/ RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ANEXO I

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS/RECURSOS DETODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

555.000,00

GABINETE DO PREFEITO

343.000,00

SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS

1.260.000,00

SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

5.183.500,00

SECR. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

2.927.500,00

SECR. MUN. DE DESENVOLV. ECONÔMICO

663.000,00

SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE

172.000,00

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.556.000,00

TOTAL

14.660.000,00

 

ANEXO II

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

AUTARQUIA MUNICIPAL - SAAE

477.100,00

TOTAL

477.100,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita e nos termos do título VI, capítulo I da lei federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita  de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizados no Art. 4º. E no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total das despesas fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.