LEI Nº 282, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BENEFICIENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo 6m x 10m, perfazendo um total de 60m2(sessenta metros quadrados), localizados na Av. Ângelo Suzano, n.º 16, Sooretama – ES, com a finalidade de se construir uma estação elevatória.

 

Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, indenizar o respectivo proprietário no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Laudo de Imóvel procedido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.