LEI Nº 282, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BENEFICIENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma
área de terras medindo 6m x 10m, perfazendo um total de 60m2(sessenta metros
quadrados), localizados na Av. Ângelo Suzano, n.º 16, Sooretama – ES, com a
finalidade de se construir uma estação elevatória.
Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal, indenizar o
respectivo proprietário no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme
Laudo de Imóvel procedido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.