LEI Nº 296, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO DALVO LOUREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de casas populares construídas no Loteamento Dalvo Loureiro, com a utilização de verbas oriundas de convênio firmado entre o Município de Sooretama e o Governo Federal.

 

Art. 2º As pessoas a serem beneficiadas com a doação dos imóveis residenciais, deverão, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

 

a) comprovar seu enquadramento como pessoas de baixa renda, percebendo cada membro da família, rendimentos mensais de até um piso salarial nacional;

b) não sejam proprietário de imóvel residencial próprio;

c) residam no município de Sooretama há pelo menos dois anos;

d) façam parte de uma entidade familiar, qual utilizará o imóvel doado como residência da família.

 

Art. 3º Os imóveis doados serão, necessariamente, utilizados como residência familiar, sendo terminantemente proibido sua utilização para fins comerciais.

 

Art. 4º A doação dos imóveis residenciais de que trata esta Lei, será efetuada sob a cláusula de inalienabilidade vitalícia, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, emprestado ou cedido.

 

Art. 5º A não observância do que dispõe os artigos terceiro e quarto desta Lei, acarretará o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, garantindo-se neste caso, a indenização ao donatário pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão de estudo prévio das famílias a serem beneficiadas com a doação dos imóveis residenciais, para verificação do preenchimento dos requisitos elencados no artigo segundo desta Lei.

 

Parágrafo Único - A comissão de estudo prévio citada no caput deste artigo, será formada por um membro representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, um membro representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e um membro representante do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Todos os imóveis residenciais construídos  no Loteamento Dalvo Loureiro com a utilização de verbas oriundas do convênio firmado entre o Município de Sooretama e o Governo Federal, deverão ser doados à população carente com a observância das disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.