LEI Nº 296, DE 27 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO DALVO LOUREIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
de casas populares construídas no Loteamento Dalvo
Loureiro, com a utilização de verbas oriundas de convênio firmado entre o
Município de Sooretama e o Governo Federal.
Art. 2º As pessoas a serem beneficiadas com a doação dos imóveis residenciais,
deverão, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) comprovar seu enquadramento como pessoas de baixa renda, percebendo
cada membro da família, rendimentos mensais de até um piso salarial nacional;
b) não sejam proprietário de imóvel residencial próprio;
c) residam no município de Sooretama há pelo menos dois anos;
d) façam parte de uma entidade familiar, qual utilizará o imóvel doado
como residência da família.
Art. 3º Os imóveis doados serão, necessariamente, utilizados como residência
familiar, sendo terminantemente proibido sua utilização para fins comerciais.
Art. 4º A doação dos imóveis residenciais de que trata esta Lei, será efetuada
sob a cláusula de inalienabilidade vitalícia, bem como, sob cláusula impeditiva
de que o imóvel seja alugado, emprestado ou cedido.
Art. 5º A não observância do que dispõe os artigos terceiro e quarto desta Lei,
acarretará o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, garantindo-se neste
caso, a indenização ao donatário pelas benfeitorias úteis e necessárias
realizadas no imóvel.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma
comissão de estudo prévio das famílias a serem beneficiadas com a doação dos
imóveis residenciais, para verificação do preenchimento dos requisitos
elencados no artigo segundo desta Lei.
Parágrafo Único - A comissão de estudo prévio citada no caput deste artigo, será formada
por um membro representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, um
membro representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e um membro
representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Todos os imóveis residenciais construídos no Loteamento Dalvo
Loureiro com a utilização de verbas oriundas do convênio firmado entre o
Município de Sooretama e o Governo Federal, deverão ser doados à população
carente com a observância das disposições contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho
de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.