LEI Nº 299, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM COMO PARA INDENIZAR SEU RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo 7x25m, perfazendo um total de 175m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr. JONAS CELESTE, por compra havida da Sra. LEDOMIRA DIAS DA SILVA, situada na Av. Ângelo Suzano, neste Município de Sooretama, confrontando-se por seus diversos lados: ao norte com Câmara Municipal de Sooretama: ao sul com José Ramos de Araújo Lima; à leste com Avenida Ângelo Sazano e à oeste com Sebastião Ignácio, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA, para ser utilizada pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Chefe do Poder Legislativo, indenizar o respectivo proprietário, mediante Laudo de Avaliação de Imóvel, no valor de até R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.