LEI Nº 299, DE 6 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM COMO PARA INDENIZAR SEU
RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma
área de terras medindo 7x25m, perfazendo um total de 175m2 (cento e setenta e cinco
metros quadrados), de propriedade do Sr. JONAS CELESTE, por compra havida da
Sra. LEDOMIRA DIAS DA SILVA, situada na Av. Ângelo Suzano, neste Município de
Sooretama, confrontando-se por seus diversos lados: ao norte com Câmara
Municipal de Sooretama: ao sul com José Ramos de Araújo Lima; à leste com
Avenida Ângelo Sazano e à oeste com Sebastião
Ignácio, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA, para ser utilizada pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Chefe do Poder Legislativo,
indenizar o respectivo proprietário, mediante Laudo de Avaliação de Imóvel, no
valor de até R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.