LEI Nº 300, DE 20 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS
TARIFAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO
SANITÁRIO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a
Autarquia – SAAE a reajustar os valores das tarifas na forma do que dispõe o
artigo 92 do Regulamento aprovado pela Lei Municipal n.º
037/97, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Os critérios de cobrança das tarifas após o mencionado reajuste
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.