LEI Nº 300, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS TARIFAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a Autarquia – SAAE a reajustar os valores das tarifas na forma do que dispõe o artigo 92 do Regulamento aprovado pela Lei Municipal n.º 037/97, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Os critérios de cobrança das tarifas após o mencionado reajuste permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.