LEI Nº 301, DE 20 DE AGOSTO DE 2002
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica denominado de “ADAIR POUBEL DE ALMEIDA” o Centro de Educação
Infantil Municipal localizado em Juncado, interior deste Município de Sooretama
– ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.