LEI Nº 304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 14.828.550,00 (quatorze milhões e vinte oito mil reais e quinhentos e cinqüenta reais), e fixa a despesas em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE

 

11.618.550,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

687.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

19.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

528.800,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

10.265.750,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

118.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

3.210.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

300.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2.710.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

100.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

14.828.550,00

 

Art. 3º As despesas será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

573.500,00

GABINETE DO PREFEITO

393.000,00

SECR. MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS

1.135.000,00

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

4.316.000,00

SECR. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

3.268.550,00

SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

875.000,00

SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE

171.500,00

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.606.000,00

AUTARQUIA MUNICIPAL - SAAE

490.000,00

TOTAL

14.828.550,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

 

R$

LEGISLATIVA

573.500,00

ADMINISTRAÇÃO

2.926.000,00

SEGURNAÇA PÚBLICA

10.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

191.050,00

SAÚDE

3.187.500,00

EDUCAÇÃO

3.976.000,00

CULTURA

190.000,00

URBANISMO

333.000,00

HABILITAÇÃO

350.000,00

SANEAMENTO

990.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

171.500,00

AGRICULTURA

659.000,00

INDÚSTRIA

86.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

10.000,00

ENERGIA

490.000,00

TRANSPORTE

265.000,00

DESPORTO E LAZER

260.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

140.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

20.000,00

TOTAL

14.828.550,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita e nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4320/64 de 17 de Março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na Legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizados no Art. 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos e definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de  Março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal n.º 4320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.