LEI Nº 304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º O Orçamento Anual do Município para o exercício de 2003, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 14.828.550,00
(quatorze milhões e vinte oito mil reais e quinhentos e cinqüenta reais), e
fixa a despesas em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA
|
R$
|
R$
|
RECEITA CORRENTE
|
|
11.618.550,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
687.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL
|
19.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS
|
528.800,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
10.265.750,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
118.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL
|
|
3.210.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
|
300.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS
|
100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
|
2.710.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
|
100.000,00 |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL
|
|
14.828.550,00 |
Art. 3º As despesas será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
R$
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
573.500,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
393.000,00 |
SECR.
MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS |
1.135.000,00 |
SECR.
MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
4.316.000,00 |
SECR.
MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
3.268.550,00 |
SECR.
MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
875.000,00 |
SECR.
MUN. DE MEIO AMBIENTE |
171.500,00 |
SECR.
MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.606.000,00 |
AUTARQUIA
MUNICIPAL - SAAE |
490.000,00 |
TOTAL
|
14.828.550,00 |
|
R$
|
LEGISLATIVA
|
573.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO
|
2.926.000,00 |
SEGURNAÇA PÚBLICA
|
10.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
191.050,00 |
SAÚDE
|
3.187.500,00 |
EDUCAÇÃO
|
3.976.000,00 |
CULTURA
|
190.000,00 |
URBANISMO
|
333.000,00 |
HABILITAÇÃO
|
350.000,00 |
SANEAMENTO
|
990.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL
|
171.500,00 |
AGRICULTURA
|
659.000,00 |
INDÚSTRIA
|
86.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS
|
10.000,00 |
ENERGIA
|
490.000,00 |
TRANSPORTE
|
265.000,00 |
DESPORTO E LAZER
|
260.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS
|
140.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
|
20.000,00 |
TOTAL
|
14.828.550,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita e nos termos do
título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4320/64 de 17 de Março
de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e
Resolução n.º 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
internas até os limites estabelecidos na Legislação vigente, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizados no Art. 4º e no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do
Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos e definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte
de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal n.º 4320 de
17 de Março de 1964.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no dia 1º (primeiro)
de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Dezembro do
ano de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.