LEI Nº 305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), inscrita no CNPJ 05.385.709/0001-76, como auxílio financeiro destinado à manutenção das atividades desenvolvidas pela referida Associação, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma única parcela.

 

Art. 2º Os responsáveis pela Associação beneficiária, Sr. GERALDO DE CARVALHO – Presidente, e ADEILSO COSTA DE ALMEIDA – Vice-Presidente, deverão prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal até o término do presente exercício financeiro, ou seja, até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.