LEI Nº 305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
SOB CONSIGNAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), inscrita no CNPJ
05.385.709/0001-76, como auxílio financeiro destinado à manutenção das
atividades desenvolvidas pela referida Associação, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais) em uma única parcela.
Art. 2º Os responsáveis pela Associação beneficiária, Sr. GERALDO DE CARVALHO –
Presidente, e ADEILSO COSTA DE ALMEIDA – Vice-Presidente, deverão prestar
contas ao Chefe do Executivo Municipal até o término do presente exercício
financeiro, ou seja, até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Dezembro do
ano de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.