LEI Nº 307, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O
ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal
por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem as
determinações contidas na Constituição da República e legislação aplicada à
espécie e serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Sooretama.
Art. 3º O quantitativo necessário para as referidas contratações, obedecerá aos
níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Município de Sooretama ES., assim discriminados:
CARGO
|
QUANT. |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
Professor MAE-1 |
46 |
I
|
R$ 344,65
|
Professor MAE-2 |
18 |
II |
R$ 510,76 |
Professor MAE-3 |
03 |
III |
R$ 632.80 |
Coordenador de Turno |
08 |
FC-5 |
R$ 344,65 |
Coordenador de Transporte Escolar |
01 |
FC-3 |
R$ 460,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
25 |
II |
R$ 218,50 |
Trabalhador Braçal |
30 |
I |
R$ 207,00 |
Médico |
07 |
VII |
R$ 805,00 |
Bioquímico |
02 |
VII |
R$ 805,00 |
Pedreiro |
02 |
IV |
R$ 322.00 |
Enfermeiro |
01 |
VII |
R$ 805,00 |
Art. 4º O Contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (dose) meses.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.