LEI Nº 307, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem as determinações contidas na Constituição da República e legislação aplicada à espécie e serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sooretama.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para as referidas contratações, obedecerá aos níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Sooretama ES., assim discriminados:

 

CARGO

QUANT.

CARREIRA

VENCIMENTO

Professor MAE-1

46

I

R$ 344,65

Professor MAE-2

18

II

R$ 510,76

Professor MAE-3

03

III

R$ 632.80

Coordenador de Turno

08

FC-5

R$ 344,65

Coordenador de Transporte Escolar

01

FC-3

R$ 460,00

Auxiliar de Serviços Gerais

25

II

R$ 218,50

Trabalhador Braçal

30

I

R$ 207,00

Médico

07

VII

R$ 805,00

Bioquímico

02

VII

R$ 805,00

Pedreiro

02

IV

R$ 322.00

Enfermeiro

01

VII

R$ 805,00

 

Art. 4º O Contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (dose) meses.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.