LEI Nº 311, DE 1 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA O ANEXO I, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 308/02, DE 27/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O anexo I, previsto no Artigo 4º da Lei n.º 308/2002, de 27.12.2002, passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP

 

a) Classe Residencial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 50 kwh/mês:                             Isento

De 51 a 70 kwh/mês:                       1,13%

De 71 a 100 kwh/mês:                      2,50%

De 101 a 150 kwh/mês:                    4,50%

De 151 a 200 kwh/mês:                     6,75%

De 201 a 300 kwh/mês:                     8,25%

De 301 a 400 kwh/mês:                     10,45%

De 401 a 500 kwh/mês:                     12,15%

Acima de 500 kwh/mês:                    14,60%

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 kwh/mês:                              3,00%

De 31 a 50kwh/mês:                        4,10%

De 51 a 70kwh/mês:                        6,08%

De 71 a 100kwh/mês:                      8,25%

De 101 a 150 kwh/mês:                   10,35%

De 151 a 200 kwh/mês:                   12,85%

De 201 a 300 kwh/mês:                   14,90%

 

c) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

De 301 a 400 kwh/mês:                     17,05%

De 401 a 500 kwh/mês:                     19,95%

Acima de 500 kwh/mês:                    22,10%

 

d) Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1.000 kwh/mês:                           74,73%

De 1.001 a 5.000 kwh/mês:               99,28%

Acima de 5.000 kwh/mês:                199,63%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.