LEI Nº 315, DE 7 DE MAIO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI N.º 308/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica alterado o texto dos parágrafos primeiro, segundo, terceiro do art. 5º da Lei
308/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro – O Município de Sooretama conveniará ou
contratará com a concessionária de energia elétrica a forma de cobrança e
repasse dos recursos relativos à CPI.
Parágrafo Segundo – O Convênio ou contrato a que se refere o parágrafo primeiro deste
artigo deverá obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado
pela concessionária para conta específica em estabelecimento bancário indicado
pelo Município, fornecendo a este, até o último dia do mês, o demonstrativo da
arrecadação, bem como as informações cadastrais de interesse.
Parágrafo Terceiro – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a concessionária de
energia elétrica o convênio ou o contrato a que se refere o parágrafo primeiro
deste artigo.”
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 7º A, à Lei 308/2002,
qual terá a seguinte redação:
“Art. 7A Esta lei não se aplica aos imóveis rurais situado em
localidade não servida pelo serviço de iluminação pública, bem como, os imóveis
ocupados por órgãos dos governos Municipais, Estaduais e Federal, e
Autarquias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito santo, aos sete dias do mês de maio do ano de
dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.