LEI Nº 315, DE 7 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 308/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica alterado o texto dos parágrafos primeiro, segundo, terceiro do art. 5º da Lei 308/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Primeiro – O Município de Sooretama conveniará ou contratará com a concessionária de energia elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à CPI.

 

Parágrafo Segundo – O Convênio ou contrato a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo deverá obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária para conta específica em estabelecimento bancário indicado pelo Município, fornecendo a este, até o último dia do mês, o demonstrativo da arrecadação, bem como as informações cadastrais de interesse.

 

Parágrafo Terceiro – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a concessionária de energia elétrica o convênio ou o contrato a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo.”

 

Art. 2º Acrescenta-se o artigo 7º A, à Lei 308/2002, qual terá a seguinte redação:

 

Art. 7A Esta lei não se aplica aos imóveis rurais situado em localidade não servida pelo serviço de iluminação pública, bem como, os imóveis ocupados por órgãos dos governos Municipais, Estaduais e Federal, e Autarquias.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.