LEI Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 1997
ESTABELECE NORMAS PARA
A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A contratação de
pessoal por tempo determinado poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I – Atender à
manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares; água,
esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos,
serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de
tributos, escrituração contábil, controle urbanístico de engenharia e serviços
auxiliares;
II – Atender a
termos de convênio, acordo ou reajuste para execução de obras ou prestação de
serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou reajuste;
III – Em estado de
calamidade pública;
Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão
efetuadas através de contrato devidamente formalizado e, dependerão da
existência de recursos orçamentários e não poderão ter prazo superior a doze
meses, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º Os servidores contratados na forma desta
Lei e que não lograrem aprovação em concurso público serão dispensados após o
término do contrato.
Parágrafo Único - Os servidores aprovados em
concursos e nomeados para o exercício de cargo público terão tempo de serviço
prestado, sob o regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na
legislação municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de Janeiro de mil, novecentos e noventa e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.