LEI Nº 323, DE 25 DE JUNHO DE 2003
CRIA A BANDA MARCIAL
MUNICIPAL E DÁ-LHE DENOMINAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda
Marcial Municipal.
Art. 2º A Banda Marcial referida no artigo 1º desta Lei fica denominada de
“Banda Marcial Professor Alberto Stange Júnior”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho
do ano de dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.