LEI Nº 324, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SOORETAMA – AT.I.S., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SOORETAMA – AT.I.S., inscrita no CNPJ sob o nº04.133.564/0001-53, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) em uma única parcela.

 

Art. 2º A prestação de contas ao Chefe do Executivo Municipal deverá ser efetuada pelo Presidente da Associação beneficiária, Sr. PEDRO BALBINO DE MENESES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária 005003.08.241.00122.051 – apoio financeiro à Associação da Terceira Idade de Sooretama, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – subvenções sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco dias do mês de junho do ano dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.