LEI Nº 324, DE 25 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SOORETAMA –
AT.I.S., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SOORETAMA – AT.I.S., inscrita no CNPJ
sob o nº04.133.564/0001-53, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) em uma
única parcela.
Art. 2º A prestação de contas ao Chefe do Executivo Municipal deverá ser
efetuada pelo Presidente da Associação beneficiária, Sr. PEDRO BALBINO DE
MENESES.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária 005003.08.241.00122.051 – apoio financeiro à Associação da
Terceira Idade de Sooretama, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – subvenções
sociais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco dias do mês de junho do
ano dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.