LEI Nº 326, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, atende as determinações contidas na Constituição da República e Legislação aplicada à espécie.

 

Art. 3º A contratação em epígrafe obedecerá aos níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama ES, assim discriminado:

 

CARGO

QUANT.

CARREIRA

VENCIMENTO

Operador de Estação de Tratamento de Água

01

IV

R$ 322,00

 

Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.