LEI Nº 326, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE SOBRE O
ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, atende as determinações
contidas na Constituição da República e Legislação aplicada à espécie.
Art. 3º A contratação em epígrafe obedecerá aos níveis, carreiras e valores dos
vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE –
Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama ES, assim discriminado:
CARGO
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QUANT. |
CARREIRA
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VENCIMENTO
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Operador de Estação de Tratamento de Água |
01 |
IV
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R$ 322,00
|
Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.