LEI Nº 328, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral e
oficinas mecânicas no Município de
Sooretama será regulado por esta lei.
Art. 2º Fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais devidamente
cadastrados no Município de Sooretama, funcionarão de segunda a sexta-feira, no
horário de 08 horas às 17h30min, e, aos sábados, de 8 às 12 horas., exceto os
de ramo de material de construção e
oficinas mecânicas.
Parágrafo Único - O horário de funcionamento do comércio de materiais de construção e de
oficinas mecânicas será de 07:00 ás 17:30hs, de segunda á
sexta-feira, e, aos sábados, de 07:00 ás 12:00hs.
Art. 3º O horário de funcionamento dos Supermercados, Mercearias e Açougues,
devidamente cadastrados no Município de Sooretama, será de 08 às 18 horas de
segunda-feira a sábado.
§ 1º Aos domingos não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais referidos no caput deste artigo.
§ 2º Durante o período em que o governo federal instituir o chamado “horário
de verão”, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo funcionarão das
8 às 19 horas, de segunda-feira a sábado.
Art. 4º Em período de festividades, os horários de funcionamento fixados por esta
Lei poderão ser estendidos por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação
das classes interessadas.
Art. 5º Ficam excluídos do cumprimento dos horários estabelecimentos na presente
Lei as Panificadoras, Lanchonetes, Bares, Farmácias e Drogarias, devendo,
entretanto, serem observadas as disposições contidas no Capítulo
II, da Seção II, o Título V da Lei Municipal n.º 133/1998.
Art. 6º Na infração de qualquer das disposições contidas nesta Lei, será imposta
a multa de 50 (cinqüenta) vezes o valor da V.R.T.E
(Valor de Referência do Tesouro Estadual).
§ 1º Em caso de reincidência da infração, será imposta a multa de 100(cem)
vezes o valor da V.R.T.E (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de outubro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.