LEI Nº 329, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA MENSAL AO CONSELHO INTERATIVO DE
SEGURANÇA DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Conselho
Interativo de Segurança de Sooretama – CISES, inscrito no CNPJ sob n.º
01.996.753/0001-61, visando custear as despesas com a manutenção de veículos da
polícia militar advindas da aquisição de peças, mão-de-obra mecânica,
combustíveis e lubrificantes; alimentação dos policiais militares; produtos de
higiênicos e de limpeza, materiais de escritório e informática, aquisição de
equipamentos, gastos telefônicos, de energia elétrica e água da polícia militar
e do Conselho Interativo de Segurança de Sooretama, até a data de 31 de
dezembro do ano de 2003.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente ao Chefe do
executivo Municipal, pelo Presidente do Conselho Interativo de Segurança de
Sooretama – CISES, Sr Edson Isidoro Ferreira Campos, juntamente com o Conselho
Fiscal do CISES.
Parágrafo Único - Na hipótese de saldo remanescente, deverá ser devolvido mensalmente aos
cofres do Município de Sooretama.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do
ano dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.