LEI Nº 329, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA MENSAL AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Conselho Interativo de Segurança de Sooretama – CISES, inscrito no CNPJ sob n.º 01.996.753/0001-61, visando custear as despesas com a manutenção de veículos da polícia militar advindas da aquisição de peças, mão-de-obra mecânica, combustíveis e lubrificantes; alimentação dos policiais militares; produtos de higiênicos e de limpeza, materiais de escritório e informática, aquisição de equipamentos, gastos telefônicos, de energia elétrica e água da polícia militar e do Conselho Interativo de Segurança de Sooretama, até a data de 31 de dezembro do ano de 2003.

 

Art. 2º A prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente ao Chefe do executivo Municipal, pelo Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Sooretama – CISES, Sr Edson Isidoro Ferreira Campos, juntamente com o Conselho Fiscal do CISES.

 

Parágrafo Único - Na hipótese de saldo remanescente, deverá ser devolvido mensalmente aos cofres do Município de Sooretama.

 

Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.