LEI Nº 330, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), inscrita no
CNPJ05.385.709/0001-76, como auxílio financeiro destinado ao custeio das
despesas com as festividades alusivas ao dia da Bíblia, que realizar-se-ão nos
dias 12 e 13 de Dezembro do corrente ano, no importe
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em única parcela.
Art. 2º O Presidente da Associação beneficiária, Pastor ISAIAS MARTINS DE SOUZA,
deverá prestar contas ao chefe do Executivo Municipal até o término do presente
exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro
doa no de dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.