LEI Nº 330, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EM SOORETAMA (ASSES), inscrita no CNPJ05.385.709/0001-76, como auxílio financeiro destinado ao custeio das despesas com as festividades alusivas ao dia da Bíblia, que realizar-se-ão nos dias 12 e 13 de Dezembro do corrente ano, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em única parcela.

 

Art. 2º O Presidente da Associação beneficiária, Pastor ISAIAS MARTINS DE SOUZA, deverá prestar contas ao chefe do Executivo Municipal até o término do presente exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para arcar com as despesas oriundas desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro doa no de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.