LEI Nº 351, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A EMPRESA LINHARES SERVIÇOS ON LINE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Público Municipal na forma do que dispõe o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal à empresa Linhares Serviços Online Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 05.256.45010001-63.

 

Art. 2º O objeto da presente autorização é a concessão de uso da torre repetidora de televisão, durante o prazo de cinco anos, com a finalidade de proporcionar o acesso à internet via rádio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.