LEI Nº 351, DE 06 DE MAIO DE 2004
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL PARA A EMPRESA LINHARES SERVIÇOS ON LINE LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Público Municipal na
forma do que dispõe o artigo 98 da Lei Orgânica
Municipal à empresa Linhares Serviços Online Ltda, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob n° 05.256.45010001-63.
Art. 2º O objeto da presente autorização
é a concessão de uso da torre repetidora de televisão, durante o prazo de cinco
anos, com a finalidade de proporcionar o acesso à internet via rádio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.