LEI Nº 356, DE 29 DE JUNHO DE 2004

 

“ALTERA O ARTIGO 55, E § 1° E 2° DA LEI N° 39/97 (REGULAMENTO DO SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2° da Lei n° 39/97 passará a ter a seguinte redação:

 

“I - ABASTECIMENTO CENTRALIZADO:

 

Abastecimento de um agrupamento de edificações (condomínio) de uma ligação ramal de predial ou de ligações correspondentes ao número de unidades construídas, todas ligadas à rede geral.”

 

Art. 2º O Artigo 55 e os § 1° e 2° passarão a ter as seguintes redações:

 

Art. 55 - A cada edificação será concedida uma ligação de água ou tantas ligações de água corrrespondentes ao número de unidades construídas até o 2° pavimento, e de uma única ligação de esgoto sanitário.”

 

§ 1° Para a concessão de ligações individualizadas de acordo com o número de unidades edificadas até o 2º pavimento basta requerimento por escrito do interessado protocolado no setor próprio do SAAE.

 

§ 2º - A coleta de esgoto sanitário poderá ser feita por mais de um ramal predial de esgoto sanitário, quando houver conveniência de ordem técnica, a critério do SAAE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de dois mil e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.