LEI Nº 356, DE 29 DE JUNHO DE 2004
“ALTERA O ARTIGO 55, E § 1° E 2° DA LEI N° 39/97 (REGULAMENTO DO
SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2° da Lei n° 39/97 passará a ter a seguinte redação:
“I - ABASTECIMENTO CENTRALIZADO:
Abastecimento de um agrupamento de
edificações (condomínio) de uma ligação ramal de predial ou de ligações
correspondentes ao número de unidades construídas, todas ligadas à rede geral.”
Art. 2º O Artigo
55 e os § 1° e 2° passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 55 - A cada edificação será concedida uma ligação de água ou
tantas ligações de água corrrespondentes ao número de unidades construídas até
o 2° pavimento, e de uma única ligação de esgoto sanitário.”
§ 1° Para
a concessão de ligações individualizadas de acordo com o número de unidades
edificadas até o 2º pavimento basta requerimento por escrito do interessado
protocolado no setor próprio do SAAE.
§ 2º - A
coleta de esgoto sanitário poderá ser feita por mais de um ramal predial de
esgoto sanitário, quando houver conveniência de ordem técnica, a critério do
SAAE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de dois mil e
quatro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois
mil e quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.