LEI Nº 371, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUBVENCIONAR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES QUE ABRANGE O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao CONCOL - Conselho da
Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81 da Lei
Federal n° 7.210/1984, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Linhares, que abrange também o Município de Sooretama, com a finalidade
precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de
Sooretama, à comunidade, por prazo determinado, qual seja, os meses de novembro
e dezembro, encenando-se em 31.12.2004, no importe mensal de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Art. 2º A referida
subvenção tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de
Sooretama que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando a
manutenção das instalações e meios de geração de renda dos mesmos.
Art. 3º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura
das despesas decorrentes desta Lei, qual terá como cobertura a anulação da
dotação orçamentária 0050030824400123044 - Projeto de Implantação de Oficinas
de Capacitação Profissional - elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e
Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e quatro.
Antônio
Maximiano dos Santos
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio
Cordeiro Júnior
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.