LEI Nº 390, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2005
DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a determinar a Autarquia Municipal - SAAE, a reajustar os
valores das tarifas de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto
sanitário, na forma do que dispõe o artigo 92 do Regulamento aprovado pela Lei Municipal n° 037/97, no percentual de 30% (trinta
por cento).
Art. 2º Os critérios de cobrança das
tarifas após o mencionado reajuste permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.