LEI Nº 390, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a Autarquia Municipal - SAAE, a reajustar os valores das tarifas de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário, na forma do que dispõe o artigo 92 do Regulamento aprovado pela Lei Municipal n° 037/97, no percentual de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Os critérios de cobrança das tarifas após o mencionado reajuste permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.