LEI Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO DIA DOS EVENGÉLICOS, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, o
“Dia dos Evangélicos”.
Parágrafo Único - O dia estabelecido para
oficialização será toda 2º SEXTA-FEIRA do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.