LEI Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DOS EVENGÉLICOS, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, o “Dia dos Evangélicos”.

 

Parágrafo Único - O dia estabelecido para oficialização será toda 2º SEXTA-FEIRA do mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.