LEI Nº 408, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 392/05 DE 03.02.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 392/05 de 03.02.05, que passará a vigorar em nos termos dos Anexos I, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

R$

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

50

20

175

70

65

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRAB. BRAÇAL

AUX. DE SERV. GERAIS

II

IV

I

I

II

260,00

322,00

260,00

260,00

260,00

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

08

20

08

20

01

02

10

03

15

05

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUX. DE ENFERMAGEM

RECEPCIONISTA

TÉCNICA CONTABILIDADE

TÉCNICO AGRÍCOLA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

AUXILIAR DE SECRETARIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

III

III

III

II

VI

VI

V

IV

II

VI

264,50

264,50

264,50

260,00

450,00

450,00

402,50

322,00

260,00

450,00

FISCO

05

05

AGENTE FISCAL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

IV

IV

322,00

322,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

12

 

01

10

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

LEVES E PESADAS

MECÂNICO

PEDREIRO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

V

 

V

IV

IV

402,50

 

402,50

322,00

322,00

SUPERIOR

02

01

10

04

01

01

01

01

01

01

02

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

MÉDICO

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

ENGENHEIRO CIVIL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA

FONODIÓLOGO

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 427/2005)

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

R$

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

50

28

185

70

65

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRAB. BRAÇAL

AUX. DE SERV. GERAIS

II

IV

I

I

II

300,00

322,00

300,00

300,00

300,00

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

08

20

08

20

01

02

10

03

15

05

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUX. DE ENFERMAGEM

RECEPCIONISTA

TÉCNICA CONTABILIDADE

TÉCNICO AGRÍCOLA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

AUXILIAR DE SECRETARIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

III

III

III

II

VI

VI

V

IV

II

VI

300,00

300,00

300,00

300,00

450,00

450,00

402,50

322,00

300,00

450,00

FISCO

05

05

AGENTE FISCAL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

IV

IV

322,00

322,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

17

 

01

01

10

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

LEVES E PESADAS

MECÂNICO

ELETRICISTA

PEDREIRO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

V

 

V

V

IV

IV

402,50

402,50

402,50

402,50

322,00

322,00

SUPERIOR

02

01

13

03

01

01

01

01

01

02

02

02

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

MÉDICO

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

ENGENHEIRO CIVIL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA

FONODIÓLOGO

FISIOTERAPEUTA

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00