LEI Nº 409, DE 4 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 406/05 DE 27.04.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O ANEXO I, da Lei Municipal n.º 406/05 de 27.04.2005, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Jair Antônio Guasti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

180

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

65

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

7

 

FC5

  414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 425/2005)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

205

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

80

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

11

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00